Serviços

Consultoria em serviços ambientais

A Geosefe oferece suporte técnico especializado para regularização e gestão ambiental, garantindo conformidade com a legislação vigente e segurança jurídica para nossos clientes.

Licenciamento para Supressão de Árvores Nativas
Toda vegetação arbórea nativa deve ser autorizada pelo Poder Público, em processos administrativos instruídos por Laudo de Vegetação cumprindo a legislação vigente e cópia de documentos do proprietário e da propriedade.

Regularização de Autos de Infração Ambiental
Na eventualidade de por desconhecimento da legislação, seja feita supressão indevida; atualmente também fiscalizada por imagens de satélite e/ou drones; a Polícia Militar Ambiental é acionada, gerando Auto de Infração Ambiental; embargos de áreas e exigências de regularização por licenciamento ambiental.

Atendimento à Consultorias Ambientais Parceiras nos processos de compensação
Disponibilização para Empresas de Consultoria Ambiental, na disponibilização área de Mata em pé, com toda a documentação exigida pelos Órgãos Licenciadores, até a entrega da averbação da Servidão Ambiental ato final do processo de licenciamento ou regularização

Suporte legal
A complexidade da Leis Ambientais que estabelecem direitos e deveres do Cidadão, sendo abordagem importantíssima em todos os Processos Administrativos, na complexa defesa do Direito de Propriedade e do Meio Ambiente equilibrado. Em sua trajetória, a Geosafe desenvolveu vasto conhecimento da Legislação Ambiental, apoiada em jurisprudências e análises jurídicas de especialistas em Direito Ambiental, a exemplo do Dr. Édis Milaré.

Compensação ambiental

Toda supressão de vegetação nativa é controlada pelo Poder Público, que atua como regulador, fiscalizador e licenciador, com regras bem definidas de compensação ambiental.

Diante do desmatamento desenfreado para atender às necessidades da população humana, o Bioma Mata Atlântica, assim como outros, foi sendo dizimado, restando atualmente apenas 24% de sua cobertura original. Nesta área, encontra-se 72% da população urbana do país.

Atentos às interferências climáticas geradas pela supressão florestal, a legislação evoluiu para recuperar áreas florestais degradadas, preservar áreas bem conservadas e proteger os cursos d’água, nascentes, flora e fauna, que sobrevivem em função da cobertura vegetal.

O controle da supressão de vegetação passou a ter limites estabelecidos pelo Poder Público, que fiscaliza e licencia tais ações. Ademais, toda supressão está obrigatoriamente associada à compensação ambiental, sob a regra: "CORTA AQUI: PLANTA OU CONSERVA LÁ".

Toda e qualquer supressão de vegetação nativa, mesmo em áreas particulares, deve ser licenciada pelo Poder Público e compensada conforme a legislação vigente. A compensação pode ocorrer por meio da preservação de uma área florestal conservada (MATA EM PÉ) ou do plantio em áreas degradadas e abandonadas (PLANTIO COMPENSATÓRIO), sendo que a compensação deve ser minimamente equivalente ao dobro da área suprimida.

Compensação por MATA EM PÉ

Este é o processo mais rápido para compensação nos licenciamentos ambientais. O solicitante indeniza o proprietário pela conservação perpétua de uma área de vegetação nativa, que é registrada em matrícula como servidão ambiental, com impedimento de qualquer alteração. Esse processo se assemelha ao mecanismo de "crédito de carbono".

A Geosafe especializou-se neste tipo de compensação, auxiliando consultores em processos de licenciamento e dispondo de áreas já reconhecidas pelo Poder Público, com dezenas de hectares de mata nativa registrada para preservação.

Compensação por RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

Áreas abandonadas e desprovidas de vegetação podem ser repovoadas por meio do plantio de espécies nativas, também na forma de servidão ambiental. Esse processo permite a recuperação das áreas e a evolução da massa florestal.

Existem diversos projetos para esse tipo de compensação, todos controlados e fiscalizados pelo Poder Público, sendo anexados ao processo de licenciamento ambiental. Relatórios semestrais de plantio são exigidos por um período de três anos, até que se comprove o cumprimento da responsabilidade firmada com o Órgão Licenciador.

A principal referência para essa forma de compensação é o Programa Nascentes, instituído pela CETESB, que disponibiliza um grande número de áreas para recuperação.

Embora seja fundamental para a recuperação de áreas degradadas, esse método é mais moroso e complexo, devido aos relatórios exigidos, o que pode retardar a obtenção das licenças ambientais.

Disponibilidade de Áreas para Compensação Ambiental pela Geosafe:

  • Sítio São Pedro – Bacia do Rio Paraíba do Sul | Área disponível: 31 hectares para averbação (17 áreas já averbadas).
  • Sítio São Lucas – Bacia do Rio Tietê | Área disponível: 8 hectares para averbação fracionada imediata (em fase de habilitação).

Serviços empresariais

Na compra de um terreno, ou mesmo na proposta de comercialização feita pelas imobiliárias, a consulta das matrículas geralmente não registra embargos ambientais por Autos de Infração Ambiental, nem tampouco os custos estimados para uma eventual supressão.

A Geosafe desenvolveu um produto especial destinado ao ramo imobiliário e aos compradores, no qual analisa o imóvel em relação à cobertura vegetal temporal por imagens de satélite. Também verifica a eventual existência de Autos de Infração Ambiental sobre o terreno, a incidência de Áreas de Preservação Permanente que limitam a ocupação, o estágio da vegetação que restringe a supressão e a estimativa de custos dos processos administrativos e de compensação para a implantação de projetos arquitetônicos. Esses fatores podem surpreender o comprador no pós-compra ou comprometer a credibilidade do vendedor.

Esse tipo de análise viabiliza e agiliza os negócios, garantindo tranquilidade para todas as partes envolvidas na negociação.